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Estupro culposo e machismo

Vamos lá. Tentarei explicar de forma mais clara a situação da sentença de absolvição do empresário em Santa Catarina. O estupro de vulnerável é disposto no art. 217-A do Código Penal brasileiro: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. E com o parágrafo 1º: “Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. O caso em questão se amolda no final desse parágrafo, o chamado “boa noite cinderela”. Nesse tipo de crime é necessária a intenção da pessoa em satisfazer seu desejo sexual contra a vontade da vítima ou sem que a vítima consiga opor resistência a agressão sexual. Não existe a figura de crime culposo em qualquer modalidade do estupro. Com a grande repercussão que o caso teve talvez o termo tenha surgido como um modo midiático de explicar a situação da absolvição do rapaz. E por que ele foi absolvido? O Ministério Público entendeu que não houve provas suficientes no processo para constatar a intenção do agente ou a situação de “boa noite cinderela” da vítima para condenar o réu. Se o órgão de acusação (Ministério Público) pede para inocentar, o juiz (imparcial) ficou de mãos atadas: como condenar alguém que o próprio órgão de acusação pede para inocentar? O Direito Penal tem várias regras e princípios e entre eles está “o benefício da dúvida é do réu”. E nesse caso o juiz decidiu a favor do réu. O fato é que há vários “nuances” nessa história: o alto grau de influência social e financeira do acusado na localidade, a fragilidade da vítima, o deplorável tratamento que o advogado de defesa dispensou a vítima durante o julgamento e o alto grau de machismo que a sociedade ainda tem. A questão toda está girando em torno do “não existe estupro culposo”. E realmente não existe, não li na sentença nenhuma letra com essa expressão. O que realmente existe é o vexame e tratamento que a vítima foi tratada durante o julgamento. Insultos e alegações infundadas. Insinuando que as fotos que a vítima postava nas redes sociais lhe retirava a “santidade” (oi?). Agora para ser vítima de estupro a pessoa tem que provar uma santidade? E que fotos são essas? Eu, homem, vivo postando fotos sem camisa nas redes sociais e não dá em nada! Agora a mulher não pode mostrar fotos de shorts e top que é tratada como vagabunda. Doeu o termo? Mas foi exatamente isso que aconteceu nos vídeos que circulam na internet durante o julgamento. E isso só aconteceu porque a pessoa se sentiu confortável para menosprezar uma mulher que estava na posição de vítima de um abuso sexual! Esse caso é um tapa na cara de quem diz que o machismo não existe. Estamos longe de superar isso, mas cabe a você como pai, mãe e educador não deixar construir o machismo dentro da criança que você cria e/ou supervisiona de qualquer maneira.

 

Sobre Paulo Eldar:
Paulo Eldar é pai de dois meninos, casado, bacharel em Direito com especialização em Direito Público e interage nas redes sociais no perfil @opauloeldar no IG, onde fala sobre paternidade, os desafios e papel do pai na sociedade moderna, além de trazer reflexões sobre o comportamento do homem na sociedade.

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